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Página de Recados de luciana girão de vilhena/fortaleza-CE/BA | Marcar como lida | |||
José Do Hamatari Arrais/Fortaleza-CE/EC2009: Cara colega aqui segue um comentário (como parte das Tarefas 04/18 - Semana 4 - Módulo I - Gestão de Políticas Sociais) acerca da situação difícil do Restante popular e do Banco de Alimentos em Fortaleza. Pode lhe parecer estranho - e realmente a situação é muito estranha -, mas estamos fazendo um curso de gestor acerca de equipamentos (RP e BA) cuja implantação é incerta em curto e médio prazo. Agradeço comentários e sugestões. Para uma versão mais ampla dos fatos aqui apresentados, Cf. texto inserido em meu portfólio "A Insegura Política de Segurança Alimentar em Fortaleza" Sem delongas e sem terminologia tecnocrática, vou sintetizar, a partir de informações extra-oficiais, a difícil situação de Fortaleza acerca de equipamentos como Restaurante Popular e Banco de Alimentos. Tudo que sei é que a Prefeitura firmou convênios com o MDS, que disponibilizou recursos para construção desses equipamentos mas que, por razões, orçamentárias, a atual gestão municipal não pode cumprir a sua parte nos referidos convênios. Não sei em que pé estão tais convênios. O certo é que nesse ano o RP e o BA em Fortaleza ainda não saíram do papel. Quem sabe isso ocorra na próxima gestão. Uma informação recente colhida no portal da prefeitura (http://www.fortaleza.ce.gov.br) é que foi assinado um Convênio da Prefeitura com Ministério do Desenvolvimento Agrário (não foi com o MDS, mas com o MDA!) para implantação da Casa Campo-Cidade. Trata-se de "Implantar em uma mesma edificação duas atividades voltadas para atender a coleta e distribuição de alimentos para as populações carentes de Fortaleza e apoiar a comercialização de produtos não agrícolas e agrícolas, gerados pelos assentamentos da reforma agrária, no Estado". Ou seja: este convênio cria ainda o Banco de Alimentos de Fortaleza. O mais curioso de tudo é que desde 16 de março de 2007 foi promulgada em Fortaleza uma lei que Autoriza a criação do Programa Banco de Alimentos de Fortaleza (Lei Nº 9.20). Podemos dizer então que o Banco de Alimentos existe de direito (formalmente), mas não de fato. (Cf. A íntegra da referida lei em meu Portfólio). Portanto, em termos de SAN, Fortaleza é como o velho oeste americano: uma cidade sem lei. Ainda não temos COMSEA, LOSAN municipal... Fica difícil, assim, falar de coisas como intersetorialidade, Câmara Intersecretarias Municipais. Temos seis secretaria que trabalham diretamente com ações e programas de segurança alimentar. Ei-las: FUNCI - Fundação da Criança e da Família Cidadã; SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social; SMS - Secretaria Municipal de Saúde SME - Secretaria Municipal de Educação; SEMAM - Secretaria Meio Ambiente e Serviços Urbanos; SDE - Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Elas parecem que seguem o lema: cada uma por si e Deus contra todos. O mais curioso é que no final de 2005 a prefeitura criou um GT de Segurança Alimentar, que em 2006 articulou um importante Seminário de SAN, que por sua vez serviu de base para as Conferências municipais e regionais de SAN em 2007, que culminou com a III Conferência Nacional de SAN. Tivemos a honra de sediar a III Conferência e um ano depois deste importante evento estamos praticamente paralisados até mesmo na regulamentação jurídica da SAN municipal!!! Tudo que temos até agora é um sofrível projeto de lei de criação do COMSEA elaborado pela SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social de Fortaleza e que foi encaminhado à Câmara Municipal em maio desse ano. Sinceramente, não consigo desatar esse nó górdio sócio-político. | 10/08/2008 | |||
Joana Darch Arantes Azeredo/Goiânia-GO(**): Luciana, Como vai? Parabéns pela luta.São pessoas assim que o Brasil precisa para que juntos combater este mal que assola o pais a FOME. conte conosco . ok Abraços Joana e Lucia | 26/06/2008 |